
Sócios Ocultos e Empregados Ocultos: os maiores custos de sua empresa
O sócio oculto de toda empresa brasileira
Toda empresa brasileira tem um sócio oculto – mesmo que seja uma empresa individual.
O sócio oculto é um sócio feliz. É fácil entender os motivos de sua felicidade:
- Não tem qualquer obrigação com relação à administração da empresa, não correndo nenhum tipo de risco, mesmo se a empresa falir;
- Não tem que tomar nenhuma decisão empresarial;
- Não tem que investir nenhum centavo no negócio e não é devedor solidário dos credores da empresa, em qualquer circunstância;
- Não tem que sair em busca de clientes para garantir receitas e vendas, nem cobrar nenhum devedor ou lidar com a inadimplência. Para ele só se contabiliza a venda (ou o lucro), independentemente dos recebimentos;
- Não tem que estudar o mercado, os concorrentes e ficar definido estratégias de sobrevivência – mesmo que o mercado esteja extremamente competitivo.
E, pasme, dependendo do tipo e do tamanho da empresa que você tem, esse sócio fica:
- Com até 22% do seu faturamento bruto (se deu desconto o problema é seu), se sua empresa está no “simples”. Simples assim: ele recebe o dele sem fazer nada, quer você tenha lucro ou não. Fácil calcular, fácil cobrar, fácil conferir. Muito simples… Desde 2016 estão querendo elevar o patamar para 30%…;
- Ou com até 45% do seu lucro líquido. Neste caso, existem muitas regras para calcular esse lucro líquido. Nem tudo pode ser abatido da receita, há limites, regras para depreciação de bens. De qualquer forma, o sócio oculto vai ficar com 35% a 45% do que sobrar na demonstração de resultados – e você tem que pagá-lo queira ou não.As empresas que operam pelo regime de lucro real pagam imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro o lucro líquido (CSLL), calculados com base no resultado da empresa, depois de deduzidos os custos e as despesas. Sobre os lucros incide a alíquota padrão de 34%, sendo em torno de 25% a do IR e de 9% a da CSSL.No caso de instituições financeiras, o CSLL foi aumentado para 20%, potencializando 45% de recolhimento do lucro líquido. Neste caso, essencialmente dos bancos e cartões de crédito, é um toma lá, dá cá: essas empresas cobram o que querem com juros mensais até maiores que a SELIC anual e taxas obrigatórias de cestas de serviços (inúteis para consumidores e a maioria das empresas), tendo lucros em torno de 40% ou mais sobre as receitas. E o governo pega 45% desse valor “de volta”. Assim, indiretamente, empresas tomadoras de crédito pagam ainda mais para o sócio oculto, através das maiores taxas de juros de empréstimos do mundo: o dinheiro é “capturado” pelas financeiras e repassado para o governo federal.
No fundo, no Brasil, o sócio oculto é na verdade o maior custo de qualquer negócio. E é um custo ruim, porque não ajuda a produzir nada: não é serviço, não é insumo de produção, não faz parte dos ativos de produção. É só custo que aumenta abusivamente com o aumento de suas receitas ou que recai ostensivamente sobre os lucros da pessoa jurídica brasileira.
Em empresas americanas, por exemplo, o sócio oculto é bem mais modesto e bem menos oneroso. Chega a receber 11% das receitas. E a pessoa jurídica (que lá não é considerada pessoa, a menos que seja uma corporação) não paga imposto de renda sobre o lucro líquido. Quem paga imposto de renda são os sócios quando recebem os lucros, se receberem. Se decidirem reinvestir na empresa, não é pago nenhum centavo. Não houve de fato, sem distribuição de dividendos ou ações, geração de renda.
Os investidores, no Brasil, também pagam (cada vez mais caro) o “empregado oculto”
Toda empresa que emprega no Brasil – legalmente, com carteira assinada, etc. – ganha um empregado oculto para cada empregado que contrata.
O empregado oculto custa a mesma coisa que o empregado contratado, só que é um felizardo: não trabalha, só recebe.
Os chamados custos e obrigações empregatícios são tão elevados que dá nisso. A forma de pagamento é mascarada de diversas formas: vales-isso, vales-aquilo, seguridade social, fundo de garantia, adicionais de férias, décimo-terceiro, contribuições a sindicatos, contribuições para SESI/SESC/SENAC. Fora as benesses que a lei exige mas a seguridade social não cobre: atestados médicos (muitos comprados) que dão licenças sucessivas aos empregados da ativa, licenças paternidade e aí existe uma lista de “benefícios” que a empresa é obrigada a dar mas não é ressarcida, aumentando a remuneração do empregado oculto. Em algumas empresas o empregado oculto chega a custar até 30% mais do que o salário do empregado ativo, por força da lei ou de acordos com sindicatos.
Por isso, o empregado oculto é hoje o segundo maior custo das empresas brasileiras, depois do sócio oculto.
Há alguns anos fui para os Estados Unidos montar o orçamento de uma escola na Flórida. Reservei uma semana para isso – acostumado com a complexidade tributária no Brasil.
Terminei o orçamento no dia em que comecei. Os impostos sobre a Receita, naquela época, eram de 10%, na Flórida. Os impostos sobre a “folha de pagamento” 11% (e não tinha mais nada). O lucro da empresa só seria tributado em 40% se fosse distribuído aos acionistas (ou a parte que fosse distribuída). Lá você contrata o empregado e não tem que ficar fazendo reserva alguma. Se decide demitir, calcula os dias trabalhados e não pagos, regra de três: não tem essa de 13o proporcional, adicional de férias, fundo de garantia, multa do fundo de garantia, multa por mandar embora sem aviso prévio. Não, não tem empregado oculto.
O sócio oculto e os empregados ocultos fazem com que o empresário brasileiro tenha que produzir o dobro para ficar com a metade. Agora, com a economia em crise, o empresário tem que usar ferramentas de gestão para acompanhar de perto tudo o que acontece em sua empresa.
Não dá mais para pilotar a empresa na base do “achômetro” ou de planilhas eletrônicas
Não dá mais para pilotar a empresa na base do “achômetro” ou de planilhas eletrônicas. Ainda mais que o sócio oculto – para garantir sua parte – tornou eletrônicas e obrigatórias diversas demonstrações com relação a faturamento, compras, produção, estoques – com pesadas multas até mensais (não mais anuais) por simples atraso no fornecimento dos dados.
Os sistemas de gestão integrada, não só ajudam a dirigir o negócio com maior objetividade e precisão, como também ajudam a fornecer todas as informações acessórias exigidas pelo sócio oculto e pelos recebedores dos salários dos empregados ocultos.
O empresário não tem outra opção e deve lembrar que está sozinho nesta empreitada: só ele assume os riscos do negócio. Se não conseguir administrar bem sua empresa, além de não sobrar nada no caixa, corre o risco de perder a empresa e todo o capital investido. Ou pior: sair devendo para o sócio oculto, para os empregados da ativa e para os empregados ocultos. Aí vai-se também todo o patrimônio pessoal.
Por não ter um sistema de gestão, o empresário pode estar no regime de lucro presumido, recolhendo elevados impostos sobre receitas, mesmo que não tenha lucro algum. O custo mensal (de aluguel) de um sistema de gestão pode ser dezenas de vezes inferior ao que está pagando de impostos indevidos. É possível operar na absoluta legalidade e reduzir o pagamento de tributos.
Melhorar a gestão é a única forma de poder atravessar estes tempos difíceis. Não há outro caminho senão usar com equilíbrio todos os recursos disponíveis, humanos e materiais, automatizando muitas tarefas que hoje são manuais, integrando processos em que falhas humanas podem trazer significativos prejuízos financeiros ou mesmo o ataque voraz dos fiscais dos sócios e empregados ocultos. Talvez seja a única solução de sobrevivência nestes tempos de um Brasil turbulento e encolhido.
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